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Cade arquiva processo

O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) arquivou nesta quarta (14/09) processo administrativo instaurado a pedido do Sindifumo-SP (Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo) que pleiteava o reconhecimento dos alegados efeitos anti-concorrenciais do modelo de tributação atual pelo IPI. O Sindifumo-SP, que tem apenas uma empresa associada em funcionamento, questionava o modelo de tributação de cigarros no Brasil. 

O CADE reconheceu que esta não seria a via adequada para a análise deste tipo de questão, posto não se tratar de conduta anti-concorrencial e sim de análise de regras regulatórias, com abordagem de questões meramente tributárias, extrapolando as suas atribuições e prerrogativas. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), a Secretaria de Direito Econômico (SDE), a procuradoria do CADE e o Ministério Público Federal (MPF) já haviam opinado na mesma linha. As fabricantes de cigarro que recolhiam regularmente o IPI de acordo com o regime em vigor estariam tão somente cumprindo a legislação tributária, sem cometer qualquer ilícito concorrencial.

 

Fonte: Cade