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Deputados do RJ querem suspender a concessão de incentivos fiscais a empresas no estado

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O projeto de lei n.1431/2016, que impede o Governo a praticar incentivos fiscais à cultura, de autoria dos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) e Bruno Dauaire (PR), e que tem o apoio do governador em exercício Francisco Dornelles (PP), deverá ser votado nesta terça, dia 5 de abil na ALERJ.  O texto da lei informa que “o governo do estado fica impedido de conceder financiamento, benefício, incentivo, fomento econômico ou investimento estruturante a qualquer empresa sediada ou que venha a se instalar no Estado do Rio de Janeiro”.

 

 

Atualmente, algumas das mais importantes iniciativas culturais da cidade e do estado do Rio de Janeiro dependem de recursos obtidos via isenção fiscal estadual. Grandes empresas, que são  patrocinadoras de projetos culturais, ficariam impedidas de apoiar projetos culturais utilizando-se da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Lei do ICMS), o principal mecanismo de fomento à cultura via isenção fiscal oferecido pelo estado.

 

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A Comissão  de Direito à Liberdade de Expressão da OAB Barra é contra

 

É com grande preocupação que a Comissão de Direito à Liberdade de Expressão da OAB da Subseção da Barra da Tijuca, através de seu Presidente Jansen dos Santos Oliveira, vem manifestar sua apreensão ao malfadado projeto de lei n.1431/2016, que impede o Governo a praticar incentivos fiscais à cultura. É inaceitável que o Estado para maquiar sua gestão catastrófica, a velha e conhecida política de cortes tem sempre como alvo, ao menor indício de crise financeira,  a educação e as artes.  Os deputados autores deste desditoso projeto, à emprego da governança estadual, ignoraram que é através da cultura que discutimos dados de suma importância para o cidadão, como por exemplo: costumes,  hábitos, normas etc.

 

 

Deve-se entender que a cultura possui uma dinâmica muito diferente do capitalismo. Sua rentabilidade não está em números, mas em elementos que contribuem com o desenvolvimento social.  Jansen diz que espera que haja bom senso entre os legisladores fluminense ao votarem.

 

 

 

O projeto de Lei nº 1431/2016, datado de 22 de fevereiro de 2016:

 

EMENTA:

FICA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPEDIDO DE CONCEDER FINANCIAMENTO, BENEFÍCIO, INCENTIVO, FOMENTO ECONÔMICO OU INVESTIMENTO ESTRUTURANTE A EMPRESAS SEDIADAS OU QUE VENHA A SE INSTALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputado LUIZ PAULO, BRUNO DAUAIRE, LUCINHA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica o Governo do Estado do Rio de Janeiro impedido de conceder financiamento, benefício, incentivo, fomento econômico ou investimento estruturante a qualquer empresa sediada ou que venha a se instalar no Estado do Rio de Janeiro pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4321/2004.

JUSTIFICATIVA

Tal iniciativa se faz absolutamente necessária em virtude do estado que se encontram as finanças do Estado do Rio de Janeiro não permitindo que qualquer desembolso que não seja absolutamente essencial seja efetuado.