A Procuradoria Geral do Município (PGM) aprovou o parecer que estimula novos empreendimentos no Porto Maravilha. As construções na área estão isentas das obrigações previstas na Lei Complementar nº 156/2015. Para a PGM, a Lei Complementar nº 101/09 já estabelece a obrigatoriedade de compra de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs) – outorga em títulos – para edificações que excedam em metros quadrados o tamanho do terreno.