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Empresas piratas terão ICMS cassado

A  partir desta quinta-feira (23/07), a Lei 5.016/07, que trata sobre a  cassação  da  inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, terá seu  primeiro  artigo  alterado.  Com  a  mudança, será cassada a inscrição no cadastro  os  estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro que
 comercializarem, adquirirem, estocarem ou expuserem produtos falsificados ou  contrabandeados  e  cujos  sócios integrantes estiverem envolvidos em processos  ajuizados  relativos  a esses crimes. A alteração faz parte da Lei  5.516/09,  de  autoria  do  deputado  Coronel  Jairo  (PSC), que foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder  Executivo.  “A  grande mídia tem noticiado o uso de ‘laranjas’ por parte  de  criminosos  na abertura de empresas comerciais. Dessa forma, a exigência  das certidões de feitos ajuizados é relevante para a prevenção e  a  eliminação de elementos indesejáveis do cadastro do contribuinte do
  ICMS”, justificou o parlamentar.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Governo do estado e será comprovada através de laudo fornecido por entidade oficial. A inexistência de todos os feitos ajuizados contra os sócios deverá ser  justificada com a anexação à Declaração Anual (Declan) das certidões nominais dos Ofícios de Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive aquelas passadas pelo Serviço de Distribuição Federal.

 

Fonte: Alerj