Início Plantão Barra Fiscalização aos taxistas próximo ao Rock in Rio

Fiscalização aos taxistas próximo ao Rock in Rio

Rock in Rio: Taxista que cobrar “no tiro” terá permissão cassada
 
Para evitar que o cidadão passe por transtornos no trânsito durante os dias de realização do Rock in Rio, a Prefeitura ressalta que é importante que seja dada preferência à utilização do ônibus como meio de transporte nos deslocamentos de ida e volta para o local do evento. Entretanto, para quem optar pelo táxi a recomendação é que seja exigido do motorista que as corridas sejam feitas com o taxímetro ligado, pois este é um direito do cidadão e ao exercê-lo estará contribuindo para que maus profissionais não cometam práticas ilegais, como a cobrança de valores abusivos. A penalidade para este tipo de infração é clara: os taxistas que forem flagrados cobrando “no tiro”, sem o uso do taxímetro, ficarão sujeitos a sofrer penalidades administrativas, incluindo a máxima delas que significa a cassação da autonomia do permissionário junto à Prefeitura. 
 
Desta quinta-feira (29) até o próximo domingo, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) promoverá ações pontuais de fiscalização nos terminais Alvorada, Autódromo e Via Parque, e nos acessos ao Parque Olímpico Cidade do Rock, na Barra da Tijuca, com o objetivo de coibir irregularidades na prestação do serviço de táxi e demais modalidades de transporte urbano. A SMTR lembra que os táxis não terão acesso aos espaços dos bloqueios, na Cidade do Rock, e informa que equipes compostas por fiscais do município e policiais militares do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) agirão de forma simultânea, localizados em diferentes pontos. 
 
No total, 30 taxistas já tiveram as suas permissões cassadas pela SMTR por cobrança “no tiro”, nos últimos meses, entretanto o flagrante só foi possível porque houve o apoio dos próprios passageiros no momento exato em que os fiscais abordaram os veículos, pois foram eles que confirmaram a irregularidade praticada pelos motoristas. Por isso, é importantíssima a colaboração da população por meio de denúncia, seja procurando um agente de trânsito ou uma autoridade policial que esteja presente no local do evento.  Outro meio para denúncia é a Central de Teleatendimento da Prefeitura, pelo número 1746, e nesse caso é fundamental que, no momento do registro da denúncia, o usuário forneça ao operador o máximo de informações, tais como: local, data e horário da ocorrência; nome e número de registro do condutor; e placa do veículo.
 
Uso de tabela pré-fixada
 
A Subsecretaria de Fiscalização (SubF) da SMTR esclarece que, no município do Rio de Janeiro, a cobrança antecipada de tarifas do serviço de táxi foi regulamentada mediante tabela pré-fixada elaborada pela SMTR somente para os veículos que atuam na Rodoviária Novo Rio, nos aeroportos Internacional Tom Jobim e Santos Dumont, e em hotéis de São Conrado, Ipanema e Copacabana, desde que cumpridas as resoluções SMTR 2083, 2084 e 2085, todas de 22 de março de 2011. O uso das tabelas contribui para que turistas e visitantes não sejam prejudicados por não conhecerem a cidade e os trajetos entre os bairros. (ler mais em Resoluções).
 
Resoluções SMTR
 
As Resoluções da SMTR estabelecem regras claras para as cobranças de valores das corridas de táxi no município e, abaixo, é possível conferir o que determina cada uma delas, principalmente porque salvo os taxistas enquadrados nas resoluções citadas, todos são obrigados a utilizar o taxímetro enquanto estiverem prestando o serviço de transporte remunerado de passageiros.
 
Resolução SMTR 2085 (22/03/11):
 
Táxis, categoria Convencional (cor amarela com faixa azul)
 
Segundo a Resolução SMTR 2085, a corrida de Táxis, da categoria Convencional, partindo do Aeroporto Internacional Tom Jobim e da Rodoviária Novo Rio pelo taxímetro não é vetada, entretanto os permissionários desta categoria que optarem pelo sistema de tarifa pré-fixada ficam autorizados a cobrar antecipadamente os valores de deslocamentos iniciados nos terminais dos locais citados, desde que se responsabilizem pela organização e manutenção de guichê para o atendimento prévio ao usuário do serviço e que disponibilizem a tabela tarifária ao público, deixando-a exposta em local visível.
– Valores com destino à Barra da Tijuca (até Av. Ayrton Senna), partindo:
Da Rodoviária Novo Rio – R$ 63,00 (Das 06h às 21h); e R$ 76,00 (Das 21h às 06h);
Do Aeroporto Internacional – R$ 72,00 (Das 06h às 21h); e R$ 86,00 (Das 21h às 06h).
Obs. Para os Táxis, categoria Convencional, as partidas do Aeroporto Santos Dumont deverão ser feitas com o taxímetro ligado, pois neste caso não existe tabela pré-fixada.
 
Resolução SMTR 2084 (22/03/11): 
 
 Táxis (Cootramo, Transcoopass, Transcootur, Royalcoop, Coopertramo e Coopatur) 
– Valores com destino à Barra da Tijuca, partindo:
Da Rodoviária Novo Rio – R$ 107,00;
Dos aeroportos Santos Dumont – R$ 117,00; e Internacional – R$ 176,00;
De Hotéis em Copacabana – R$ 95,00; em Ipanema – R$ 81,00; e em São Conrado – R$ 57,00.
 
Resolução SMTR 2083 (22/03/11): 
 
Táxis, categoria Convencional (cor amarela com faixa azul)
Bandeirada –  R$ 4,40
Quilometragem (tarifa I) – R$1,60 (de segunda a sábado, das 6h às 21h) 
Quilometragem (tarifa II) –  R$ 1,92 (de segunda-feira a sábado, das 21h às 6h, aos domingos e nos feriados. A SMTR autoriza a cobrança na tarifa II das corridas com destino a áreas de ladeiras íngremes, sem discriminação horária.
Hora Parada ou de espera – R$ 20,16
Preço para transportar volumes com dimensões entre  60 cm x 30 cm – R$ 1,60, desde que a bagagem seja manuseada pelo motorista.
Táxis, categoria Especial (Coopatur e Coopertramo)
Bandeirada – R$ 5,85
Quilometragem – R$ 2,80
Hora parada ou de espera – R$ 35,28
Preço para transportar volumes com dimensões entre  60 cm x 30 cm – R$ 2,80, desde que a bagagem seja manuseada pelo motorista.
 
 
 

Fonte: SMTR