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Junta comercial não poderá cobrar por certidões

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que a Junta Comercial do Estado (Jucerja) não pode mais cobrar de pessoas de baixa renda pela emissão de certidões, desde que comprovada a insuficiência de recursos dos que buscam o serviço.

A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e também exime de cobrança os requerimentos solicitados por órgãos de assistência judiciária e de defensorias públicas.

De acordo com nota do Ministério Público, a Jucerja alegou que não existe legislação sobre a isenção de pagamento para certidões. No entanto, a juíza do caso, Vellêda Dias Neta entendeu que a ausência de lei não justifica a cobrança.

Na decisão, a juíza cita trecho do Artigo 5º da Constituição, assegurando imunidade no pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartições públicas, quando o cidadão  reivindica o cumprimento de algum direito.

A Jucerja informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.

Fonte: Agência Brasil