Início Plantão Barra Ministério Público reitera ao TSE parecer pela inelegibilidade de Lula

Ministério Público reitera ao TSE parecer pela inelegibilidade de Lula

Agência Brasil

 

Cinco dias depois de o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrar com uma impugnação (questionamento) contra o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, reiterou na segunda-feira, dia 20 de agosto, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua posição favorável a que o petista seja declarado inelegível.

 

 

Além da impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), candidatos, coligações e partidos são legítimos para impugnar registros de candidatura de adversários, o que deve ser feito em até cinco dias após a publicação de um edital pelo TSE. No caso de Lula, esse prazo vence dia 22 de agosto.

 

 

Qualquer cidadão, porém, pode enviar uma “notícia de inelegibilidade” ao TSE, dando conta de situações irregulares que impeçam um candidato de disputar as eleições. Ao menos quatro processos desse tipo foram abertos contra Lula, sob o argumento de que ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pela segunda instância da Justiça Eleitoral e por isso estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia disputar as eleições.

 

 

Solicitado a se manifestar também em relação a estes processos, Humberto Jacques, em nome no MPE, respondeu nesta tarde que “com efeito, o candidato está inelegível, e o mesmo fato [condenação em segunda instância] fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral”.

 

 

“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se, na oportunidade, todos os termos da impugnação apresentada”, concluiu o vice-procurador-geral Eleitoral na manifestação desta segunda.

 

 

Pelo menos 10 contestações contra o registro de candidatura de Lula foram protocoladas no TSE até o momento. Após encerrado o prazo para impugnações, deve começar a contar um prazo de sete dias para resposta da defesa. Caberá ao ministro Barroso ditar o ritmo do processo.

 

 

Barroso pode decidir de modo monocrático e liminar (individual e provisório) sobre o deferimento ou não do registro de Lula, mas há indicações de que deve levar o caso diretamente para julgamento no plenário do TSE, após a manifestação da defesa.