Na semana de 4 a 8 de maio, os fiscais do Procon do Rio estiveram em agências bancárias dos bairros Catete, Cidade Nova, Madureira, Tijuca, Botafogo, Méier, Campo Grande, Vila Isabel, Grajaú, Cascadura, Taquara, Freguesia, Pechincha, Tanque e Curicica. Das trinta e seis agências vistoriadas, 24 apresentaram irregularidades, foram autuadas e poderão ser multadas, em caso de reincidência.
Segundo a Lei Municipal 5.254/11, que estabelece as obrigações dos bancos nos serviços prestados a seus clientes, o tempo máximo de espera na fila para o atendimento não pode passar de 15 minutos. No entanto, 24 agências vistoriadas os correntistas estavam aguardando mais tempo do que determina a lei.
No Banco Bradesco na Estrada dos Três Rio, 53, os clientes enfrentavam filas de uma hora e vinte cinco minutos.
Também de acordo com a lei 5.280/11, é obrigatória a instalação de divisórias que separam o consumidor atendido no caixa dos demais que aguardam atendimento. Os fiscais, no entanto, encontraram uma agência do Banco do Brasil sem o equipamento.
De acordo com a presidente do Procon Carioca, Solange Amaral, os bancos são obrigados a fornecer senhas para registrar a hora de entrada do cliente na fila. “Nós não podemos admitir o desrespeito que alguns bancos tratam seus clientes, deixando que eles fiquem esperando horas para serem atendidos. Nós vamos continuar com as fiscalizações e as agências que forem reincidentes serão multadas”, disse a presidente.
O consumidor que quiser se queixar do desrespeito à Lei da Fila do Banco pode ligar para a Central 1746, da Prefeitura do Rio, ou fazer um registro pelo site www.1746.rio.gov.br.
Agências advertidas:
1 – Banco do Brasil – Agência 0087 – Rua do Catete, 244 -Térreo e 1º. Andar – Catete
2 – Banco do Brasil – Agência 4335 – Av. Ministro Edgard Romero – 285 – sobreloja -Madureira
*Agência advertida por descumprimento da Lei Municipal 5.280/11, que obriga a instalação de divisórias entre o consumidor atendido no caixa e os demais que aguardam atendimento.
3 – Banco Santander – Agência 4450 – Av. Ministro Edgard Romero, 373 – Madureira
4 – Banco Bradesco – Agência 2790 – Av. Ministro Edgard Romero, 219 – Madureira
5 – Banco Santander – Agência 2093 – Rua Maria Freitas, 103 A – Madureira
6 – Banco Santander – Agência 3459 – Rua Maria Freitas, 136 – Madureira
7- Banco Bradesco – Agência 6870 – Av. Cesário de Melo, 3.110 – Campo Grande
8- Banco Bradesco – Agência 3248 – Av. Cesário de Melo, 2.967- Campo Grande
9- Bradesco – Agência 0252 – Rua Augusto de Vasconcelos, 244 -Campo Grande
10- Banco do Brasil – Agência 3082 – Av. Cesário de Melo, 2.839 – Campo Grande
11- Caixa Econômica – Agência 0208 – Av. Cesário de Melo, 3.166 -Campo Grande
12- Banco Santander – Agência 4652 – Av. Cesário de Melo, 3.006 – Campo Grande
13 – Banco do Brasil – Agência 1524-5 – Rua Sidônio Paes, 63 – Cascadura
O banco não possui emissor de senha descumprindo a lei 5254/11, que obriga o estabelecimento bancário a fornecer senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária, registrando o horário de entrada e atendimento.
14- Banco do Brasil – Agência 0101 – Rua Dias da Cruz, 40 – Méier
15- Banco do Brasil – Agência 5724 – Rua Dias da Cruz, 536 – Méier
O banco descumpriu a lei 5280/11, que torna obrigatória a instalação nas agências de divisórias que isolam a visão dos demais, o cliente que se encontra em atendimento no caixa.
16- Banco Bradesco – Agência 6643 – Estrada dos Três Rio, 53 – Freguesia
17- Banco do Brasil – Agência 3517-3 – Estrada dos Três Rios, 223- Freguesia
18- Banco do Brasil – Agência 0493-6 – Avenida Geremário Dantas, 78 – Tanque
19- Banco do Brasil – Agência 5976-5 – Avenida Salazar, 906 – Taquara
20- Banco do Brasil – Agência 1658-7 – Rua Barão de Mesquita, 1043 – Tijuca
21- Banco Itaú – Agência 4895 – Rua Mariz e Barros, 843 – Tijuca
22- Banco Itaú – Agência 0438 – Rua Estácio de Sá 115 – Cidade Nova
23 – Banco do Brasil – Agência 3071-6 – Rua São Clemente, 25 – Botafogo
24 – Banco Bradesco – Agência 0666-1 – Rua Mariz e Barros número 856 – Tijuca