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Rodovias são obrigadas a dar comprovante

Agora é lei: a partir do último dia 19 de junho, todas as concessionárias de serviços públicos que exploram as rodovias sob jurisdição do Estado do Rio estão obrigadas a fornecer o comprovante do pagamento do pedágio, ainda que não solicitado, a todos os usuários do sistema. A determinação é da Lei 5.478/09, de autoria do deputado Átila Nunes (DEM) e sancionada pelo governador Sérgio Cabral no Diário Oficial do Poder Executivo de hoje. Ainda de acordo com o texto, as concessionárias deverão afixar, em local visível, a necessidade de se solicitar o comprovante, a fim de conscientizar os usuários.

O autor da proposta explicou a importância da nova norma. “As empresas que deixam de entregar ao usuário o comprovante não lançam o respectivo valor como arrecadado e deixam de prestar contas ao fisco. O valor arrecadado por estas concessionárias, formalmente, diz respeito aos comprovantes emitidos. Caso ele não exista, este pagamento não será de fato consignado. O mais grave é que se a emissão dos comprovantes não condiz com o real movimento dos pedágios, as empresas poderão alegar que o movimento é pequeno, não havendo necessidade de realizar qualquer tipo de investimento”, destacou o parlamentar.

Átila Nunes destacou ainda que, ao pagar o pedágio, o usuário tem direito a guincho e mecânico, gratuitamente, mas para isto deve estar munido de comprovante do pagamento do pedágio. O parlamentar também lembrou que os valores do pedágio também podem sofrer alterações por conta desta nova lei. “Muitas vezes, sob o argumento de que o número de veículos é insuficiente para custear seus serviços, as administradoras aumentam o valor dos pedágios. Portanto, se não solicitado o recibo, a passagem do veículo pela cancela não é registrada nos dados oficiais, respaldando a justificativa de que são necessários aumentos”, explicou. De acordo com o texto, em caso de descumprimento, as empresas estarão submetidas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Alerj