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0300 não poderá ser cobrado

O governador em exercício Luiz Fernando de Souza Pezão sancionou a Lei 5.504, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16/7), proibindo a cobrança dos serviços telefônicos de atendimento ao cliente (SAC) ou similares, iniciados pelo prefixo 0300 ou outro com taxação diferenciada da chamada local.
Quem descumprir a lei sofrerá multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro, creditadas em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEProcon).

Fonte: Governo do Rio