A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pela deputada Cidinha Campos (PDT), entrou com uma ação civil pública nesta quarta-feira (16/12), na Justiça Federal, contra a Light e a Ampla, por reajustes indevidos das tarifas de fornecimento de energia, e também contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cuja função é regular e fiscalizar o setor. A decisão da comissão baseia-se em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual "o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) é superavaliado devido à incompatibilidade da metodologia adotada nos reajustes, remunerando ilegalmente as concessionárias de energia elétrica em detrimento do interesse público e gerando prejuízos para o usuário de pelo menos R$ 1 bilhão ao ano". Embora o erro de metodologia tenha sido indicado pelo TCU em 8 de outubro de 2008, até o momento, segundo a Codecon, não houve posicionamento da Aneel no sentido de solucionar a questão. "Diante da inércia da Aneel nesse caso, não nos restou alternativa que não a de ingressar com a ação", justificou Cidinha Campos.
Na ação, a comissão pede três tipos de sanções às concessionárias: veto aos reajustes condenados pelo TCU, mudança da metodologia de aumento das tarifas e devolução aos clientes, por meio de descontos nas faturas de cobrança, dos ganhos obtidos indevidamente. A conclusão do TCU decorreu do fato de que os mecanismos de recomposição das perdas previstos nos contratos de concessão, que deveriam manter somente o equilíbrio econômico-financeiro, permitem o gradativo aumento desse ganho indevido. O acréscimo na demanda, que deveria proporcionar a redução das tarifas, vem sendo utilizado para elevar a remuneração das concessionárias.
A auditoria instaurada junto ao TCU originou-se de uma solicitação da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que, tendo identificado inconsistência no processo de reajuste tarifário da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), no período de 2002 a 2007, requereu a análise do tribunal. A suspeita de irregularidade decorria do fato de que o acumulado dos reajustes tarifários da Celpe somava 78%, enquanto que o acumulado da inflação (IGPM), no mesmo período, era de 61%. A variação chamou atenção, pois os reajustes gradativamente oneravam as tarifas beneficiando as concessionárias em detrimento dos consumidores.
Fonte: Alerj