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Alerta aos pacientes renais crônicos

Estudos científicos relatam casos de aparecimento de sintomas neurológicos em pacientes renais, após a ingestão da fruta carambola, em virtude de sua neurotoxicidade. Os sintomas incluem soluços incoercíveis, vômitos, vários distúrbios de consciência em graus variados, como agitação psicomotora, confusão mental, convulsões, com alguns pacientes evoluindo para óbito.

Com o objetivo de divulgar as consequências da ingestão, o vereador Dr. Edison da Creatinina (PV) apresentou, na Câmara do Rio, o Projeto de Lei nº 1.371/2012 que obriga os estabelecimentos que comercializam sucos de frutas a afixarem cartaz, em local visível aos consumidores, alertando sobre os efeitos da ingestão de carambola em pacientes renais crônicos.

 

De acordo com o projeto, o cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “A INGESTÃO DE CARAMBOLA PODE PROVOCAR SINTOMAS NEUROLÓGICOS EM PACIENTES COM DOENÇA RENAL CRÔNICA”. Caberá aos estabelecimentos comerciais a confecção e afixação dos cartazes no prazo máximo de 90 dias da data da publicação da lei. O não cumprimento da legislação acarretará em notificação e multa.

“Face os malefícios que a ingestão de carambola provoca em pacientes renais, faz-se necessário o alerta para que esses pacientes deixem de consumir tal fruto”, justifica o vereador Dr. Edison da Creatinina.

 

Fonte: Camara Munipal