A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 14 de agosto de 2012, a Resolução Normativa nº 502/12, que regulamenta os sistemas de medição eletrônica de energia elétrica de unidades consumidoras do Grupo B (residencial, rural e demais classes, exceto baixa renda e iluminação pública).
Os medidores eletrônicos – também chamados de medidores inteligentes – proporcionarão uma série de benefícios para os consumidores de energia, como a criação de condições para difundir a microgeração distribuída, ou seja, a possibilidade de que consumidores também atuem como pequenos geradores de fontes alternativas de energia.
O sistema proposto pela ANEEL permitirá, ainda, algumas facilidades ao consumidor, como o contato remoto do medidor com a central de controle da distribuidora, permitindo que problemas de qualidade ou de interrupção no fornecimento de energia sejam comunicados automaticamente à concessionária, ensejando medidas corretivas mais rápidas. Outro ponto positivo é o fim da leitura presencial do medidor, o que significa mais praticidade e segurança para o consumidor. Na esteira das medidas pelo uso mais consciente de energia, o medidor eletrônico permitirá ao consumidor, por exemplo, beneficiar-se de descontos e tarifas mais baratas em horários de menor demanda, tendo por base a nova estrutura tarifária proposta pela ANEEL.
As distribuidoras terão 18 meses para oferecer os medidores eletrônicos aos seus consumidores. Haverá dois tipos de equipamentos, sendo que o primeiro, a ser instalado sem ônus, permitirá ao consumidor aderir à tarifa branca (estrutura tarifária que varia de acordo com faixas horárias de consumo). O outro modelo de medidor, mais completo, oferecerá acesso a informações específicas individualizadas sobre o serviço prestado, sendo que a instalação poderá ser cobrada pela distribuidora.
Assessoria