A Câmara aprovou a Medida Provisória 451/08 que, além de criar novas alíquotas para o Imposto de Renda, altera as regras do seguro obrigatório para veículos, o DPVAT. As mudanças são polêmicas. A MP transforma em lei tabela que divide o corpo humano para definir o valor das indenizações a serem pagas às vítimas de acidentes de trânsito e, ainda, repassa uma conta de aproximadamente R$ 264 milhões para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Como mostrou em primeira mão o Congresso em Foco, a tabela aprovada na MP estipula que a perda do dedo mínimo em um acidente de carro dá direito, por exemplo, a uma indenização de R$ 1.620. Já o encurtamento de uma das pernas implica indenização de R$ 810. O tabelamento do governo toma como base uma tabela utilizada antes informalmente pelas seguradoras, e que era constantemente questionada na Justiça pelos segurados (confira tabela completa).
“Alguns advogados conseguiam arrancar indenizações de até R$ 130 mil, sendo que o valor máximo do seguro é R$ 13,5 mil”, defendeu o deputado João Leão (PP-BA), relator da matéria.
A colocação da tabela na MP foi uma resposta à pressão das seguradoras, que argumentavam que o seguro estava ficando defasado. Segundo elas, em função dos diversos questionamentos judiciais por conta de valores estabelecidos para as indenizações, o DPVAT estaria ficando deficitário.
O DEM pediu votação destacada para o trecho da MP que trata do DPVAT, mas ainda assim foi derrotado ao pedir que este fosse excluído do texto da MP. “Eles tratam o cidadão como um pedaço de carne em mercado”, atacou o líder do DEM na Casa, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Sobrecarga no SUS
Com a aprovação da MP, os hospitais e clínicas conveniadas ao SUS ficam proibidos de pedir o ressarcimento dos gastos com atendimento médico às vitimas de acidentes de trânsito, assegurado pelo DPVAT no valor de até R$ 2,7 mil, às seguradoras. Deputados que analisaram a MP estimam que o impacto nas contas do SUS será de, no mínimo, R$ 264 milhões.
Com isso, as instituições de saúde vão perder dinheiro. A tabela do SUS é 30% mais baixa do que a das seguradoras, que antes arcavam com os ressarcimentos. Com a nova regra, aprovada pelos deputados, os pacientes não poderão mais ceder o direito do ressarcimento do valor do atendimento médico aos hospitais.
“O SUS vai gastar mais e a seguradora vai gastar menos. Na prática, é isso que está aqui. Qual é o benefício do cidadão a ter uma lei que lhe proíbe de ceder direitos? Ele vai ter que pagar e aí vai correr atrás. Quando é que o cidadão vai receber? Nunca”, criticou o líder do PPS, Fernando Coruja (SC).
Tabelamento
Mesmo sendo aprovado, alguns deputados classificaram a nova tabela que estabelece o valor de indenizações por invalidez como descabida e cruel. “Isso é uma coisa desumana, irracional. Deveria ser retirada”, defendeu Ivan Valente (Psol-SP), pouco antes da aprovação da matéria.
Dinâmica do DPVAT
O DPVAT arca com três tipos de ressarcimentos: indenizações por morte causada por acidente de trânsito, no valor de R$ 13,5 mil; por invalidez parcial ou total, no valor de até R$13,5 mil; e no valor de até R$ 2,7 mil para cobertura de gastos com atendimento médico hospitalar.
O montante arrecadado com o pagamento anual da taxa, que é obrigatório para os 40 milhões de motoristas brasileiros, é dividido em três partes: 45% vão para o Fundo Nacional de Saúde, que remete a verba para o SUS; 5% são destinados a programas de educação no trânsito; e o restante, 50%, fica sob o controle do convênio de seguradoras que administram o seguro obrigatório.
Desde a última edição da norma que trata da taxa, em 1974, é permitido às vítimas de acidentes serem atendidas em hospitais e clínicas conveniadas ao SUS e requisitarem o ressarcimento do atendimento médico. A MP altera exatamente este ponto. Após aprovação na Câmara, a matéria segue para avaliação no Senado.
Novas alíquotas
As duas novas alíquotas do IRPF são de 7,5% para quem ganha de R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00; e de 22,5% para quem ganha de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00. As regras valem desde 1º de janeiro deste ano.
Municípios
Outro ponto polêmico na MP foi emenda do relator que diminuiu restrições para os municípios firmarem convênios. Com a alteração, bastará a eles apresentarem certidão de adimplência na data em que o convênio for firmado.
Pela regra anterior, os municípios tinham de comprovar que estavam em condições de arcar com o convênio também no momento de fazer os pagamentos.
O PSDB promete entar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade caso o Senado aprove este item do texto. "Isso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao invés de ajudar, vai fazer com que o desarranjo nas contas municipais se alargue ainda mais", criticou Duarte Nogueira (PSDB-SP).
Fonte: Congresso em Foco