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Aprovada regularização de terras na Amazônia

O Plenário aprovou a Medida Provisória 458/09. Ela permite que a União transfira, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal, com até 1,5 mil hectares, a quem detinha sua posse antes de 1º de dezembro de 2004. Servidores públicos dos setores não ligados ao tema fundiário e pessoas jurídicas também poderão ser beneficiadas pela regularização, sob certas condições. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado.

O texto é de autoria do relator Asdrubal Bentes (PMDB-PA), que fez várias mudanças na MP original. Uma delas permite que empresas participem de licitação para obterem a regularização de áreas por elas ocupadas, se não possuírem outro imóvel rural e explorarem a terra.

Limite
A regularização será feita sem licitação e de forma gratuita para áreas de até um módulo fiscal. Para esse caso, Bentes incluiu a gratuidade também para o registro do título no cartório de imóveis.

As áreas maiores – de até 15 módulos fiscais e limitadas a 1,5 mil hectares – serão regularizadas também sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos e carência de três anos para começar a pagar. Em caso de quitação à vista, haverá desconto de 20%.

Em todos os casos, somente um lote poderá ser regularizado, tanto para a pessoa física quanto para a jurídica. Se a área pretendida for objeto de ação na Justiça da qual a União ou suas empresas sejam parte, ela não será regularizada até o trânsito em julgado da sentença.

Empresas
Na MP original, as empresas não poderiam ser beneficiadas com a regularização. De acordo com o texto aprovado, para conseguir o título da terra a pessoa jurídica deve ter sede e administração no País e ter sido constituída sob as leis brasileiras anteriormente a 1º de dezembro de 2004.

Também deverá participar de licitação a pessoa física que pretenda regularizar área explorada por ela indiretamente, ou que seja proprietária de outro imóvel rural. O pretendente deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, praticar cultura efetiva na terra e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural.

Transferência
A venda do lote continua proibida por dez anos para as terras com até quatro módulos fiscais. Áreas superiores poderão ser transferidas depois de três anos da titulação, desde que o beneficiário original esteja cumprindo as cláusulas exigidas para obter o título.

Essa transferência poderá ser feita a terceiro que preencha requisitos previstos em regulamento e com autorização do órgão expedidor do título. Quem transferir não poderá ser beneficiado novamente por programas de reforma agrária ou de regularização fundiária.

Segundo o relator, depois de décadas de programas de ocupação da Amazônia a MP permitirá a regularização de mais de 400 mil posses, beneficiando mais de 1,2 milhão de pessoas. "Vejam o alcance social e econômico desta medida para a Amazônia e para o Brasil: sairão da ilegalidade pessoas que acreditaram no Poder Público e foram para lá atendendo a um convite e se tornaram ilegais", afirmou.

Fonte: Agência Câmara