A Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop), em conjunto com a Delegacia Especial de Apoio ao Turista (Deat) e a Guarda Municipal, deflagraram, nesta quinta-feira (23 de julho), uma grande operação contra veículos que prestavam ilegalmente o serviço de transporte a hóspedes de hotéis na orla da Zona Sul. Dezoito carros de supostas empresas de locação que funcionavam como táxis foram rebocados e conduzidos para o pátio da Deat no Leblon. Quinze motoristas também foram detidos e levados para a mesma delegacia. Três não estavam no local no momento da blitz. Os detidos responderão por crime contra a economia popular e por exercício ilegal da profissão.
No início da tarde, quatro comboios seguiram pela orla e flagraram os veículos estacionados sem bilhetes em frente aos hotéis: Marina, na Avenida Delfim Moreira (Leblon); Ipanema Praia, Avenida Vieira Souto (Ipanema); Othon e JW Marriott, na Avenida Atlântica (Copacabana). Os policiais apreenderam dentro dos veículos talonários com os nomes das empresas de transporte que funcionavam em comum acordo com os hotéis.
Três das empresas identificadas são: Flex Locadora Transporte Turismo Ltda., Otur Turismo e Marina Praia Locadora de Turismo.
– O serviço prestado era uma forma de exploração aos turistas. Eles recebiam um recibo que dava uma falsa sensação de legalidade e segurança aos hóspedes dos hotéis, que tudo indica, praticavam uma ação conjunta com as empresas que forneciam o transporte. Ficou caracterizada a fraude contra as regras de transporte urbano – confirmou o delegado Ruchester Marreiros, subsecretário de Operações da Seop, que participou da ação.
Segundo o subsecretário, uma corrida que normalmente custa 50 reais ao passageiro, chegava a ser tarifada em 150 dólares através do serviço de transporte irregular.
Os veículos rebocados foram infracionados duas vezes pela Secretaria Municipal de Transportes: por prestarem serviço de táxi sem autorização e por cobrança de tarifa abusiva. Também foram multados de acordo com o Código Nacional de Trânsito por estacionarem sem talão em área pública ou por estarem como sua documentação atrasada. Se comprovada a conivência dos hotéis, os mesmos poderão ser denunciados ao Minsitério Público em ação cível pública por dano ao sistema urbanístico.
Fonte: Seop