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Banco do Brasil já oferece serviços

Atendimento diferenciado ao cliente. Este é o novo serviço oferecido pelo Banco do Brasil (BB) ao empreendedor individual, figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/08, que entra em vigor no dia 1 de julho. Segundo o BB, ao formalizar seu negócio, o empreendedor poderá abrir uma conta corrente de pessoa jurídica, passando a ter acesso a produtos e serviços próprios para empresas, principalmente crédito com recursos oriundos de programas governamentais, como do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As necessidades de capital de giro serão atendidas por linha compartilhada com cartão de crédito. A linha permitirá ao empreendedor fazer compras com cartão e financiar a fatura em até 18 meses, com taxa de juros a partir de 2,09% ao mês. O limite de crédito, que varia de R$ 1 mil a R$ 2 mil, dependerá do faturamento anual do empreendedor e das informações do cadastro.
O atendimento aos empreendedores individuais será feito por toda a rede do Banco do Brasil, incluindo os canais eletrônicos e alternativos: rede de correspondentes BB (cerca de nove mil pontos de atendimento), terminais de autoatendimento (mais de 40 mil), Gerenciador Financeiro (portal bb.com.br nas versões web e celular) e Central de Atendimento BB, que dispõe de atendimento humano e eletrônico.
Mutirão empresarial
A partir de 1 de julho, o autônomo poderá acessar o Portal do BB na internet pelo endereço eletrônico www.bb.com.br/mpe, para esclarecer dúvidas sobre a nova lei e conhecer os produtos e serviços disponíveis.
Em agosto, o Banco do Brasil, em conjunto com entidades parceiras, realizará, em aproximadamente 300 municípios, a terceira edição do Mutirão da Cidadania Empresarial com foco no apoio à formalização do empreendedor individual.

Carga tributária com impostos reduzidos

Segundo o Banco do Brasil, com a nova lei, o trabalhador autônomo que atua na economia informal e fatura até R$ 36 mil por ano pode formalizar-se.
Podem aderir ao novo regime manicures, cabeleireiros, pipoqueiros, vendedores de churros, de cachorro-quente, camelôs, eletricistas,
O novo regime tem carga tributária reduzida: R$ 51,15 para Previdência Social, R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se a atividade for comércio ou indústria, e R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS), no caso de prestação de serviço.
Havendo a contratação de, no máximo, um empregado, o empresário deverá reter ainda 8% do salário pago e recolher mais 3% de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do trabalhador.

Fonte: Banco do Brasil