O chefe de operações bancárias e de sistemas de pagamento do Banco Central, José Antonio Marciano, defendeu, há poucos dias, durante palestra no CIAB 2009, que os comerciantes possam cobrar preços diferenciados por um mesmo produto, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
"A diferenciação de preços por instrumento de pagamento no País é restringida pela interpretação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor de que essa atitude fere o Código de Defesa do Consumidor. A principal preocupação da indústria em permitir a diferenciação de preços é que a utilização de cartões de pagamento seja desestimulada. Mas nós defendemos que o comerciante deveria ter o direito de fixar o preço de seus produtos de acordo com a estrutura de custos que lhe são impostas", afirma Marciano.
O executivo afirmou ainda que o Banco Central espera que a efetiva diferenciação leve em conta não só os custos incorridos como também os benefícios agregados por cada instrumento, gerando melhores incentivos na composição do uso dos instrumentos de pagamento. "Permitir a diferenciação reduz a possibilidade de subsídio cruzado dos consumidores".
Procon
Já o Procon é totalmente contrário à diferenciação e garante que tal prática fere, sim, o Código de Defesa do Consumidor. "O comerciante não pode querer passar todos os custos que ele tem ao cliente. Quando alguém abre um negócio e óbvio que terá que arcar com algumas despesas e os gastos de aceitar o pagamento com cartões de crédito e débito, por exemplo, deve ser unicamente do lojista", defende a assistente de direção do Procon-SP, Adriana Pereira.
Adriana conta que muitos comerciantes tentam repassar o valor que as operadoras de cartão cobram pelas transações para os clientes. "Eles alegam que essas operações tem custos elevados, e realmente têm, mas ele não é obrigado a aceitar essa forma de pagamento. Os comerciantes aceitam essa forma de pagamento porque é um atrativo. Quem não aceita cartões perde cliente. E o preço de ter mais clientes é pagar essas taxas".
A assistente explica ainda que o acréscimo de valor para compras via cartão é considerada abusiva e pode ser denunciada ao Procon. "Apenas duas diferenciações de preços são permitidas: o desconto para o pagamento em dinheiro e promoções realizadas em parceria com as empresas de cartão, como por exemplo, clientes de determinada bandeira terão desconto de 10% em cosméticos. Isso sim é permitido".
Ainda de acordo com Adriana, outro argumento dos lojistas para encarecer as compras no cartão é a demora no recebimento dos valores. Segundo relatório do Banco Central, nas transações com cartão e crédito no Brasil, o prazo entre a data da compra e a data do crédito ao estabelecimento é, em geral, de trinta dias, diferentemente do prazo praticado no exterior, de dois dias. Isso faz com que os emissores no Brasil não arquem com o custo do dinheiro no tempo, pois os portadores pagam sua fatura em média vinte oito dias após a compra e o estabelecimento recebe em trinta dias, em média, após a compra. "Pode ser que eles demorem para receber, mas sempre recebem. Compras feitas em cartão são sempre garantidas e não há risco para o lojista de calote do consumidor", explica.
Fonte: Infomoney