A Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta quarta-feira (02/09), na forma de substitutivos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os projetos de lei 2.410/09, do Poder Judiciário, e 2.422/09, do Ministério Público, que alteravam as regras sobre benefícios para seus membros. Após uma longa reunião na presidência da Alerj, com o Colégio de Líderes da Casa, juízes e procuradores, o plenário aprovou alterações que, segundo o líder do Governo, deputado Paulo Melo (PMDB), equipararam os benefícios oferecidos a ambos. "Chegamos a um ponto que eles queriam dentro do que o Governo poderia conceder, considerando o impacto das medidas na folha de pagamento", justificou Melo, que deu parecer pela aprovação de nove emendas ao projeto do Judiciário e oito ao do MP. Ambos serão enviados ao governador Sérgio Cabral.
Uma substituição feita no projeto do Judiciário, que em 52 artigos traz regras sobre provimentos, promoções, remoções, direitos e deveres e remuneração dos magistrados, estabelece que o 13º seja pago apenas sobre os subsídios, e não sobre todas as vantagens, como determinava o texto enviado à Casa. Os parlamentares também retiraram do texto a indenização das férias pagas aos inativos e pensionistas. Segundo Melo, o impacto financeiro da lei de setembro a dezembro deste ano, enviado pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Zveiter, chegaria a quase R$ 6 milhões – para o qual uma emenda autoriza a abertura de crédito suplementar. O texto será enviado ao governador com a atualização da regra da licença maternidade, incluindo no texto a possibilidade de que a licença de 180 dias seja prorrogada por até 90 dias em caso de aleitamento.
Já o texto do Ministério Público, que assegura aos seus membros o pagamento, a título de indenização, dos períodos de férias não usufruídos integralmente, recebeu emendas que o tornaram um projeto de lei complementar e incluíram a necessidade de que, para concessão do benefício, sejam observadas as condições da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Alerj também incluiu no texto do MP a concessão da licença paternidade de oito dias, contados do nascimento ou da adoção, a exemplo do que trazia o projeto do Tribunal de Justiça. "Na reunião do Colégio de Líderes procurou-se unificar a compreensão para que os benefícios que viessem a ter o Poder Judiciário fossem os mesmos do Ministério Público, para que esta Casa não ficasse votando alternadamente pedidos de um, cotejados com avanços e conquistas do outro", esclareceu o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor de algumas das emendas incorporadas nos substitutivos. Luiz Paulo explicou que a transformação do projeto de lei em projeto de lei complementar foi feita para que a licença especial por quinquênio ininterrupto – de três meses a cada cinco anos de trabalho – também não seja estendida a inativos, como foi feito com a proposta do Tribunal de Justiça.
Fonte: Alerj