Em 90 dias, os fumantes cariocas terão que se adaptar à lei antifumo, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo. A nova legislação também estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor para criação de ambientes de uso livres de tabaco.
De acordo com o governador Sérgio Cabral, que sancionou a lei na última terça-feira (18/8), a medida é flexível e garante a saúde e o bem-estar da população do Estado do Rio de Janeiro. Para ele, a nova lei antifumo é uma tendência do mundo atual e moderno que deve ser seguida por todos.
– A lei permite que os tabagistas fumem na rua e do lado de fora de barzinhos. Na parte interna, o consumo de cigarros é absolutamente inconveniente. O fumante acaba ficando sem regra, fumando em qualquer lugar. Essa lei é uma regra de saúde coletiva. O país precisa avançar muito em questões de valores e comportamento – afirmou Cabral.
Segundo o decreto, o proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou pelo meio de transporte coletivo em que ocorrer a infração está sujeito à pena de multa, entre 1.548,63 UFIRs e 15.486,27 UFIRs.
Fonte: Governo do Estado do Rio