O Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 29, divulga resolução da Secretaria Municipal de Transportes com orientação para recadastramento de autorizatários de transporte especial complementar que tiveram suas permissões bloqueadas por descumprimento de exigências no Diário Oficial de 30/12/2008.
No caso de processos protocolados no prazo, mas abertos em coordenadorias para as quais não estavam agendados, a autorização será desbloqueada, com análise do pedido. Se houver exigência, o interessado será informado pelo Diário Oficial, com prazo de 30 dias para seu cumprimento.
No caso de processos protocolados fora do prazo e recebidos nas coordenadorias, será mantido o bloqueio da autorização, com multa ao autorizatário, de acordo com o Código Disciplinar, por falta de cumprimento de exigências no prazo.
De quem não protocolou processo de recadastramento em tempo hábil, será mantido bloqueio da autorização, com multa por falta do cumprimento da exigência.
Pré-cadastramento, com preenchimento dos dados em formulário no site www.rio.rj.gov.br/smtr, poderá ser feito no prazo de 30 dias.
Fonte: Prefeitura do Rio