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Cadastramento de trabalhador doméstico pode ser feito a partir de 1º de outubro

Com o cadastro mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015, que estende a esses empregados direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores como, por exemplo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

 

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A Receita alerta os empregadores que evitem problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador no portal eSocial, para evitar possíveis divergências associadas ao nome, à data de nascimento, ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS). 

 

 

De qualquer forma, a Receita informa que orientará os empregadores, em caso de divergência, para que providenciem o acerto dos dados.