Os quase 300 dias e as semanas comemorativos existentes no estado passarão a integrar uma fonte de consulta única. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (07/01) a Lei 5.645/10, de autoria do deputado João Pedro (DEM), que consolida essas datas em apenas um calendário. Porém, ao sancionar esta norma,o governador Sérgio Cabral vetou o artigo 2º que revogava as 268 leis de criação de dias específicos para comemorações já existentes. De acordo com a justificativa de Cabral, o veto parcial deu-se em benefício dos autores das leis que já estavam em vigência. "Considero ser desnecessária a revogação das leis constantes do dispositivo por considerar injusto com seus ilustres autores", justificou o governador.
Para o deputado João Pedro, a consolidação de todas as datas em um único calendário faz-se necessária para que "não se legisle mais sobre algo que já existe". "Minha ideia, ao fazer isso, foi mostrar a importância de reunir as regras por temas, o que facilita a consulta, corrige distorções e impede a repetição", disse o democrata, dando como exemplo a existência de quatro dias da Bíblia e "outros repetidos em homenagens a determinadas profissões". João Pedro, no entanto, manteve todas as datas tais como foram sugeridas nas leis que deram origem a elas.
A norma determina ainda que as novas datas comemorativas que vierem a ser aprovadas passarão a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através de revisão sistemática do anexo da Lei 5.645.
Fonte: Alerj