A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou normas específicas para a licitação de serviços de publicidade contratados pela Administração Pública, incluindo as estatais. A principal regra determina que as licitações para contratação de publicidade serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial.
A análise e o julgamento das propostas técnicas, porém, caberá a uma subcomissão técnica formada por pelo menos três integrantes da instituição pública com reputação ilibada, formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas.
O objetivo da proposta é evitar a prática de fraudes na contratação de agências publicitárias, como as apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios em 2005. A proposta tramitou em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja recursos para que ela seja votada pelo Plenário.
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3305/08, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Entre outras alterações, o texto acrescenta ao projeto original a criação de subcomissão técnica para analisar as propostas; e deixa clara a aplicação subsidiária das disposições da futura lei às empresas estatais que possuam regulamentos próprios de licitação e contratos
O relator da matéria na CCJ, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), considerou a proposta constitucional. "A transparência das licitações e contratos relacionados com serviços de publicidade, como se propõe no projeto, promove a eficiência no serviço público e ampliação do controle da administração estatal", disse.
Emendas rejeitadas
Mendes Ribeiro Filho rejeitou emendas do deputado José Maia Filho (DEM-PI), porque considerou que elas entravam no mérito da proposta, e a CCJ se restringiu à análise de aspectos formais e constitucionais. Uma das emendas reprovadas sugeria critérios para tornar a seleção das agências mais objetiva.
"Pouco resolve mudar a forma de composição da comissão de licitação e determinar o sigilo das propostas [como previsto no texto aprovado] se os critérios de avaliação da proposta técnica permanecem caracterizados por elementos de difícil aferição objetiva, como `originalidade da combinação de elementos` e `otimização da mídia`", afirmou Maia Filho.
Fonte: Agência Câmara