A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 2725/03, do ex-deputado Cláudio Magrão, que permite à autoridade municipal estabelecer convênios com os sindicatos de guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores (os chamados "flanelinhas"), com o fim de estabelecer, de comum acordo, as áreas públicas onde estes poderão desenvolver a atividade profissional. Caso não haja recurso, o projeto será arquivado, pois tramitava em caráter conclusivo.
Atualmente, cabe à autoridade municipal designar essas áreas de forma unilateral. O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), que recomendou a rejeição da proposta, questiona a própria constitucionalidade da proposta, já que, pela Constituição, a organização do espaço urbano é definida como assunto de interesse local, sobre o qual compete apenas ao município legislar.
Interesse coletivo
Além disso, o relator condena o projeto também quanto ao mérito. Para Eudes Xavier, a definição das citadas áreas públicas não deve ser objeto de negociação coletiva com sindicatos, "porque nesses casos o interesse da coletividade se sobrepõe ao da categoria".
Mesmo ressaltando a relevância da preocupação do autor do projeto com a garantia de melhores condições de trabalho para os "flanelinhas", pois todos os trabalhadores tem esse direito, Eudes Xavier pondera que o uso do espaço público envolve também a questão da liberdade de ir e vir dos cidadãos.
"Assim", diz o relator, "a autoridade municipal deve admitir a atuação dos flanelinhas onde possível, e proibir onde perturbe a população, não havendo margem de negociação que supere essa dificuldade".
Fonte: Ag. Camara