Ao contratar uma van, ônibus ou microônibus para o transporte escolar, redobre a atenção para escolher o veículo certo, regulamentado e o prestador do serviço mais qualificado. Em suas mãos estará, afinal, a vida dos alunos. A recomendação, da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), faz parte de uma campanha que o órgão começa a deflagrar a partir de hoje, na volta às aulas, alertando a todos os envolvidos nesse serviço para a responsabilidade de tornar as viagens casa-escola-casa mais seguras. Os alvos da campanha são os pais, estabelecimentos de ensino, operadores atuais e os que pretendem ingressar no mercado.
Mesmo exercendo um controle rígido sobre a frota escolar composta por 62 empresas, com 383 veículos ativos; 91 estabelecimentos de ensino , com 147 e 482 autônomos com 475, a Gerência de Transportes Coletivos (GTC) da Secretaria trabalha com uma base de dados que depende, em parte, das informações repassadas pelos prestadores do serviço. Se a informação estiver incorreta ou desatualizada, o cadastro escolar sofre rupturas, criando lacunas que terão que ser sanadas. Preencher essas lacunas e sanear todo o sistema é a grande missão da SMTR já em andamento.
O primeiro passo foi dado. Após levantamento minucioso, a SMTR convocou em portaria publicada no Diário Oficial 74 estabelecimentos de ensino e mais 26 empresas para esclarecer dados incorretos ou desatualizados, como a da vida útil dos veículos com idade acima do limite estabelecido. Segundo a GTC, grande parte desses veículos constava como ativos, apesar de não estarem mais circulando. Há casos, diz a Gerência, de colégios que já tinham fechado as portas e não deram baixa nos veículos. O prazo para os ajustes termina dia 21 de agosto, conforme a portaria de convocação dos responsáveis pelos veículos.
Os veículos autorizados a transportar alunos no município do Rio de Janeiro pertencem a três categorias: ônibus, microônibus e vans, com portas de ambos os lados que permitam o embarque / desembarque da criança. As motocicletas, carros de passeio e caminhões não são permitidos executar esse serviço, explica a GTC .
Antes de contratar um prestador de serviços, a GTC recomenda aos pais e colégios que verifiquem os seguintes itens:
• As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista;
• Se o transportador possui um monitor para cada veiculo, devidamente identificado com o Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT);
• Referências do prestador do serviço na escola, com os pais, no sindicato dos motoristas ou no Detran;
• As condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com esses cintos.
• Verifique no site www.rio.rj.gov.br/smtr, no ícone “Vans, ônibus regulamentados” se o veículo está autorizado a exercer a atividade.
A legislação que regulamenta esse modal diz que o condutor deve ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria “D”. Ele deve trabalhar, obrigatoriamente, acompanhado do monitor e possuir curso de formação em sua especialidade. Outra exigência é a de não ter cometido nenhuma falta grave ou gravíssima no trânsito no período de um ano.
Ao embarcar as crianças, o condutor e o acompanhante têm que ensinar a criança a ficar sentado enquanto o veículo estiver em movimento e manter o cinto sempre afivelado enquanto durar a viagem. Respeitar o monitor, não conversar com o motorista e fazer aos pais um relato da viagem são recomendações que devem ser repassadas aos alunos transportados, acrescenta a Gerência de Transportes Coletivos.
Os veículos escolares devem possuir cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros; porta de embarque /desembarque do lado esquerdo; seguro contra acidentes; idade máxima de onze anos de fabricação para a van e 22 anos para ônibus e microônibus.
Devem estar equipados com o registrador de velocidade (tacógrafo), aparelho instalado no painel que registra, ao longo do percurso, a velocidade e as paradas em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e armazenados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran durante a vistoria especial.
A frota escolar só pode operar estando padronizada, com pintura de faixa horizontal de 40 cm na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra “escolar” na cor preta e número de ordem do registro na Secretaria Municipal de Transportes. Se a carroceria for na cor amarela, a faixa será preta, com a inscrição em amarelo. Têm, ainda, que exibir o Selo de vistoria do ano no para brisa dianteiro.
Durante o ano, são submetidos a duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar que são realizadas pelo Detran-RJ. Além dessas inspeções, a SMTR realiza uma vistoria em janeiro para os veículos dentro da vida útil e outra em junho para os que tiverem que cumprir alguma exigência.
Fonte: Secretaria dos Transportes