As multas municipais, vencidas até 31 de dezembro de 2012, já podem ser parceladas em até 12 vezes e com desconto de 30%, a partir desta terça-feira, 01/04. Quem preferir, também tem a opção de pagar à vista e com 50% de desconto, medida válida desde janeiro. Em ambos os casos o valor é corrigido pelo índice IPCA-E.
Os cariocas interessados em quitar as dívidas relativas às multas, devem acessar o site http://iportal.rio.rj.gov.br/mpmweb e escolher a modalidade de pagamento: à vista ou parcelada. É preciso apenas ter a placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. Feito isso, o cidadão pode imprimir o boleto e se dirigir a uma agência cadastrada para a realização do pagamento.
O parcelamento garante ao proprietário do veículo, enquanto estiver em dia com o pagamento das parcelas, o direito ao procedimento de vistoria e registro de licenciamento do respectivo veículo. O atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela determinará o cancelamento do benefício.
A Lei, sancionada em dezembro de 2013 pelo prefeito Eduardo Paes, visa facilitar o pagamento para os cidadãos e profissionais do trânsito, como taxistas, de forma que consigam agendar suas vistorias e manter a documentação dos veículos em dia.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência dos seguintes bancos:
Banco Santander S/A
Estado do Rio Grande de Sul S/A
Brasília S/A
Caixa Econômica Federal
Bradesco S/A
Itaú S/A
Mercantil do Brasil S/A
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo
Safra S/A
Citibank S/A
Bancoob S/A
Secretaria Municipal de Transportes | Assessoria de Comunicação Social