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Carro rebocado pode ser liberado sem pagar multa

Justiça considerou ilegal a exigência do Detran de quitação de infração para retirada de veículo dos depósitos. Decisão de magistrados abre precedente para outros motoristas

Um motorista carioca obteve na Justiça o direito de ter o carro rebocado de volta mesmo sem ter pago as multas. A decisão dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio abre precedentes para outros motoristas, desde que entrem com ações nos tribunais. Hoje, 6 mil veículos aguardam pelo pagamento de encargos nos seis depósitos do Detran localizados no Rio, Niterói e Baixada Fluminense.

Segundo o desembargador Roberto Guimarães, “o condicionamento da liberação do veículo ao pagamento de multas afigura-se ilegal”. O TJ manteve a obrigatoriedade de quitação das despesas com reboque (R$ 64) e das diárias (R$ 32) limitadas a 30 dias para liberação dos veículos (R$ 960).

No entanto, o Detran divulgou uma nota a imprensa onde explica que, a atuação do Detran-RJ é pautada no exercício da proteção ao interesse público e no cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, que, em seu art. 262, §2º, determina que ‘a restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica’.
Segundo o Detran, a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi proferida pontualmente, em um caso concreto, e beneficia somente o autor da ação, mas ainda é passível de recurso ao Superior Tribunal de Justiça, pois contraria o Código de Trânsito Brasileiro.
Outras decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça têm reconhecido a possibilidade do Detran-RJ exigir os pagamentos com base na legislação vigente.
Todo proprietário de veículo apreendido em decorrência de infração de trânsito pode se dirigir ao Detran-RJ, regularizar sua situação e liberá-lo imediatamente, de modo que não há imposição ou abuso de poder do Detran-RJ nos casos em que os proprietários retardam a liberação dos veículos regularmente apreendidos, finaliza o texto.

Fonte: Justiça