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Carvalho Hosken pode doar 1 bilhão para Barra

A Carvalho Hosken pode receber 1 bilhão de reais de indenização da Prefeitura. A intenção da construtora é utilizar o dinheiro em melhorias para a Barra da Tijuca. Visionário, o empresário Carlos Fernando de Carvalho quer melhorar a estrutura da Barra para o Rio 2016.

A empresa acionou a Prefeitura por um terreno de 376,5 mil metros quadrados na Barra, às margens da Lagoa de Jacarepaguá. O problema começou ainda em 1967 quando o terreno foi desapropriado para a Criação da Reserva Biológica de Jacarepaguá, no entanto anos depois foi construído o Pólo Cine Vídeo,  Rio Office Park (onde tem a atual CBF) e também está sendo  construído o Dimension  Office Park. O valor recebido pela construtora foi considerado simbólico, pois  na época a área era vista como local sem construções. Em 1988, no Governo Saturnino Braga,  a área foi cedida para a construção do Pólo.

O que diz a Constituição Federal
Constituição Federal vigente prevê, dentre os direitos fundamentais da Sociedade, o direito à propriedade privada, o qual poderá ser exercido pelos Particulares com a única limitação de que deverá a mesma ser exercida observada a sua função social.  Essa é a regra insofismável do artigo 5º:
“XXII – É garantido o direito de propriedade.
XXIII – A propriedade atenderá a sua função social”
 Apesar disso, é admitido no Brasil que o Poder Público retire a propriedade do Particular e a incorpore ao seu patrimônio, o que equivale dizer incorporação ao patrimônio público e não ao patrimônio do administrador, para destiná-la a um interesse público ou social.  Tome-se, por exemplo, a regra da Constituição Federal:
 “Art. 5º
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”
 No Município do Rio de Janeiro, a lei orgânica estabelece, como não poderia deixar de ser, que a desapropriação poderá ser feita por necessidade ou utilidade pública ou, ainda, por interesse social.  Em qualquer caso, sempre mediante prévia e justa  indenização em dinheiro.

Fonte: Redação AIB