Lei 5.907/11 – Ar condicionado, geladeira e televisor
Agora é lei: hospitais e clínicas particulares localizados no estado não podem cobrar pelo uso de televisores e geladeiras em quartos e suítes. É o que determina a lei 5.907/11, de autoria do ex-deputado Armando José, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (04/03). A nova norma estabelece multa de mil Ufirs em caso de descumprimento. "Quarto particular e suíte já inclui benefícios especiais, e, paga-se pelos mesmos, quer seja no aspecto particular ou por plano de saúde", alega o autor da regra.
Fonte: ALERJ