Com a alteração do Código de Posturas Municipais passam a ser permitidos em áreas de especial interesse social "todos os usos e atividades complementares ao uso residencial não poluentes e que não causem incômodos à vizinhança".
Segundo o decreto do Prefeito Eduardo Paes, tais atividades não devem implicar a comercialização e armazenagem de ferro-velho, produtos inflamáveis (exceto tintas e vernizes) e explosivos ou armas e munições, nem gás liquefeito de petróleo. A publicação ressalta a necessidade de adequar a legislação municipal à realidade das áreas de interesse social identificadas no Município do Rio, unificando procedimentos de licenciamento na legislação vigente.
Ao fazer esse acréscimo, em parágrafo único ao artigo 40 do Código, o novo decreto também fixa que atividades submetidas a normas e regulamentos específicos para fins de licenciamento e alvará deverão ser aprovadas pelo órgão competente.
Fonte: Prefeitura do Rio