Agora é lei: todos os condomínios residenciais e/ou comerciais do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a elaborar e manter um cadastro contendo todas as informações pessoais de seus funcionários e empregados contratados. A determinação faz parte da Lei 5.529, de autoria do
deputado Armando José (PSB), sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Executivo.
"Essa lei é de extrema importância para minimizar a atuação de marginais que procuram colocações como porteiros e faxineiros, mas que objetivam analisar e investigar a vida dos moradores visando futuros roubos ou furtos em suas residências. Temos visto rotineiramente pessoas de bem sendo vítimas desses marginais", explicou o parlamentar.
Segundo a nova norma, os dados que devem constar no cadastro são: identidade; CPF; PIS; número e série da Carteira de Trabalho; Certificado de Reservista Militar, no caso de empregados do sexo masculino; número do Título de Eleitor, com os devidos comprovantes de votação nas três
últimas eleições; endereço residencial completo do trabalhador, atestado por qualquer documento de correspondência em que conste o nome do funcionário. Os empregados contratados pelos condomínios ainda deverão informar periodicamente, em período nunca superior a seis meses, os seus endereços completos, constando inclusive o Código de Endereçamento Postal (CEP).
Todas as informações deverão ser comprovadas através de cópia dos documentos oficiais em nome do trabalhador, que deverão ser devidamente confrontadas com os documentos originais, e mantidas em arquivos próprios pelos condomínios contratantes. O descumprimento da determinação deverá ser comunicado imediatamente aos órgãos oficiais de segurança pública do
Estado, para que sejam aplicadas as sanções cabíveis, inclusive multa,que será regulamentada pelo Poder Executivo.
Fonte: Alerj