O corpo do empresário e diretor do Jornal da Praça, Luiz Henrique Georges, conhecido como Tolu, foi sepultado na sexta-feira. Ele foi executado com vários tiros de fuzil por volta das 16h de ontem na cidade de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. Também foi assassinado Neri Vera, segurança do jornalista. Tolu havia comprado o jornal recentemente e ocupava o cargo de diretor da publicação.
Os assassinatos ocorreram quando Tolu seguia pela Avenida Brasil, no centro da cidade, dirigindo uma caminhonete. O terceiro ocupante do veículo, Ananias Duarte, foi socorrido com vida e está internado no Hospital Municipal de Ponta Porã. Seu quadro é considerado estável. Os tiros foram disparados pelos ocupantes de outra caminhonete, que não foram identificados. A suspeita é que tenham fugido para Pedro Juan Caballero, no Paraguai, cidade que faz fronteira com Ponta Porã.
O crime aconteceu a 100 metros do local em que foi morto, no dia 12 de fevereiro deste ano, o editor do mesmo Jornal da Praça, Paulo Roberto Cardoso Rodrigues, de 51 anos, conhecido como Paulo Rocaro.
Tolu era sobrinho de Fahd George, que já foi conhecido como o “rei da fronteira”. Fahd ou Fuad, como também é chamado, foi condenado pela Justiça Federal por lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas e sonegação fiscal. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu os processos contra Fahd por falta de provas.
O duplo homicídio e a tentativa de morte contra Ananias Duarte estão sendo investigados no 1º Distrito Policial pelo delegado titular Clemir Vieira Junior e também pelo delegado plantonista Odorico de Mendonça Mesquita, o mesmo que é responsável pelo inquérito que apura a morte do jornalista Paulo Rocaro.
No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei PL 1.078/2011 que transfere à esfera federal a responsabilidade de apurar os crimes cometidos contra jornalista no exercício da atividade.
De autoria do deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), o projeto de lei confere à Polícia Federal a responsabilidade por investigar crimes contra jornalistas que as autoridades estaduais não conseguirem esclarecer em 90 dias, transferindo também o julgamento para a Justiça Federal.
Atualmente, o chamado deslocamento de competência já ocorre para crimes contra os direitos humanos, instituído pela Emenda Constitucional 45/2004.
Agência Brasil