O Creci 1ª Região/RJ, não está liberando a cédula de votação para os corretores de imóveis que estão pagando o parcelamento da anuidade em dia, exigindo que o pagamento seja antecipado até o dia 13 de junho, um dia antes da eleição para o novo presidente do Creci/RJ, o que segundo o corretor de imóveis, Manuel da Costa, é ilegal.
Costa argumenta que o direito de receber a cédula de votação é um direito seu, já que está plenamente em dia com seus pagamentos junto ao Creci. Cabe sim ao Creci/RJ no dia da votação, impedir que os corretores de imóveis que estejam em aberto com seus pagamentos junto ao Conselho, de serem impedidos de votar. Segundo ainda Costa, é uma atitude infeliz da atual gestão do presidente Casimiro, de impedir a distribuição de cédulas de votação para os corretores que estejam na mesma situação.
Fonte: Da Redação