A Caixa Econômica Federal começa na próxima semana, em 12 de fevereiro, a efetuar os créditos adicionais para os trabalhadores que optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço antes de 23/09/1971 e que ainda não tiveram a correção das taxas de juros referentes ao período. A medida, prevista na Resolução 608/2009, do Conselho Curador do FGTS, beneficia cerca de 70 mil titulares de contas vinculadas que já, a partir de amanhã (2), poderão obter informações e acessar o formulário Termo de Habilitação disponível no sítio da Caixa na internet: www.caixa.gov.br, opção “download” e também no sítio www.fgts.gov.br
“A CAIXA e o Conselho Curador entendem que o FGTS é um recurso do trabalhador. O crédito adicional é um direito dos trabalhadores já reconhecido pela Justiça e que agora está disponível para os que entraram ou não com ação judicial”, destacou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias Moreira Franco. Os interessados poderão verificar se têm direito à correção, preencher o termo e preparar a documentação especificada. A partir do dia 12, os documentos solicitados deverão ser anexados ao Termo de Habilitação e entregues em qualquer agência da Caixa.
QUEM TEM DIREITO
Poderão ser beneficiados com os créditos adicionais os trabalhadores que possuam conta vinculada do FGTS, com vínculo empregatício firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 22/09/1971; e que efetuaram opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971; e permaneceram no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de 2 (dois) anos; e não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente; e o saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979; e que assinem o Termo de Habilitação à Progressão da Taxa, na forma a ser estipulada pela Caixa.
Os trabalhadores que ingressaram com pedido na justiça para correção das taxas de juros referentes ao período deverão desistir da ação para habilitação aos créditos.
A Caixa estima que tenham direito ao benefício cerca de 70 mil trabalhadores – 60 mil com ação na Justiça e aproximadamente sete mil que não efetivaram pedido judicial. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os estados com maior número de beneficiados
Fonte: CEF