Agora é lei: com a inclusão de emendas de deputados que compõem a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a Lei 5.647/10, que trata da compensação de crédito inscrito em dívida ativa com precatórios vencidos, vai possibilitar que o estado parcele, em até 120 meses, débitos tributários, inscritos na divida ativa ou não (inclusive oriundos de autarquias), vencidos até 31 de dezembro de 2008. A norma, de autoria do próprio Governo estadual, foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do último dia 19. Líder do Governo no Parlamento fluminense, o deputado Paulo Melo (PMDB) destacou que a medida aumentará as chances de que o estado receba o devido em dívida ativa. “Temos R$ 28 bilhões de dívida ativa e recebemos R$ 78 milhões no ano passado. Em 2009, além de recebermos menos, segundo previsões, ainda pagamos R$ 250 milhões de precatórios. Já em 2010, serão R$ 450 milhões, por conta da emenda que estipula o percentual de 1,5% da receita corrente líquida para dedução do precatório. Vamos pagar tudo isso e não receberemos nada?”, salientou, argumentando que a medida dará ao Governo a “oportunidade de diminuir o montante”.
De acordo com o texto, débitos que não foram objeto de projetos anteriores poderão ser parcelados com a garantia de descontos nos juros, seguindo a seguinte regra: pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; parcelados de duas a 30 prestações mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; parcelados em 31 até 60 prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; parcelados em até 120 prestações mensais, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. As prestações não poderão ser inferiores a R$ 50 em caso de dívida de pessoa física e R$ 100 em caso de pessoa jurídica. Três parcelas, consecutivas ou não, em aberto causarão a rescisão do parcelamento.
Débitos objeto de parcelamentos anteriores poderão ser alvo de novo parcelamento, com “valores correspondentes ao crédito originalmente confessado e seus respectivos acréscimos legais, de acordo com a legislação aplicável em cada caso, consolidado à época do parcelamento anterior”. O texto também mantém a possibilidade de que os débitos sejam liquidados através da compensação com créditos representados por precatórios, como o projeto original do Governo, mas débito compreenderá o valor principal da dívida e os acessórios, sem a redução de juros, assim como o crédito a ser compensado. Caso o crédito para compensação seja superior ao débito que se pretende liquidar, o saldo remanescente do precatório prosseguirá para a cobrança.
Fonte: Alerj