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Crimes finaceiros e formação de quadrilha

Orientado por seu advogado, o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, manteve-se em silêncio durante depoimento na manhã de ontem, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em São Paulo. Dantas saiu do prédio às 8h26, indiciado por formação de quadrilha e crimes financeiros, entre eles gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

– Houve indiciamento formal dele e nos colocamos à disposição (da PF) – disse o advogado do banqueiro, Andrei Schmitt.

Ele reclamou da divulgação do indiciamento pela imprensa antes de ocorrer formalmente.

– Não há exercício de defesa com indiciamento já pronto – criticou.

Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou à defesa de Dantas acesso irrestrito às provas coletadas pela Polícia Federal. De acordo com Schmitt, até que elas sejam incorporadas aos autos, a defesa permanecerá em silêncio. Além de Daniel Dantas, foram ouvidos pela PF mais cinco diretores do Opportunity, entre eles a irmã do banqueiro, Verônica Dantas.

Liminar fajuta

Em nota, divulgada nesta segunda-feira, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Xinguara, no sul do Pará, denuncia o uso de má-fé por parte da Fazenda Santa Bárbara, de propriedade do banqueiro Daniel Dantas. Integrantes do MST ocuparam a área após a condenação do banqueiro em crimes contra o erário, conforme prevê o Código Civil em vigor no país. Segundo a nota divulgada, a manobra consistiria na emissão de liminar pela reintegração de posse das terras por uma jurisdição inadequada.

Leia, na íntegra, a nota da CPT

"A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A enganou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará para conseguir uma liminar de reintegração de posse da Fazenda Espírito Santo, localizada nos Municípios de Xinguara e Sapucaia. A empresa agiu de má-fé ao ingressar com a Ação Judicial na Vara Agrária de Marabá, sendo que o imóvel localiza-se na área de jurisdição da Vara Agrária de Redenção, onde já tramitam duas ações judiciais referentes à Fazenda Espírito Santo: Um interdito proibitório, com audiência marcada para o dia 22 de Junho deste ano e uma Ação Civil Pública proposta pelo ITERPA, na qual o juiz ordenou o bloqueio das matriculas do imóvel, por suspeita de grilagem.

"A manobra da Agropecuária Santa Bárbara é ainda mais gritante se considerarmos que a Ação foi proposta durante a ausência da juíza titular da Vara Agrária de Marabá, tendo sido imediatamente concedida a liminar pela magistrada de plantão. Na segunda feira subseqüente, na volta da juíza titular, a mesma revogou a liminar e marcou audiência para ouvir a parte autora. A Empresa recorreu para Belém e maliciosamente induziu o Tribunal a erro, declarando que o imóvel dista apenas 105 KM de Marabá, quando na verdade fica a mais de 170
KM. Assim, o Tribunal de justiça concedeu a liminar, acreditando localizar-se o imóvel no Município de Marabá.

"Certamente, a Agropecuária Santa Bárbara não impetrou a Ação na Vara Agrária de Redenção como prevê a lei, temendo uma decisão negativa, considerando que o juiz daquela Vara já havia determinado o bloqueio da matrícula da Fazenda Espírito Santo por entender que se trata de terra pública, patrimônio do Estado do Pará. Não é a primeira vez que fazendeiros da região usam desse estratagema criminoso para obter proveito da justiça. O grupo Quagliato, proprietário da Fazenda Rio Vermelho, próxima à Fazenda Espírito Santo, também usou desse artifício em 2006, ao requerer na Vara Agrária a concessão de liminar alegando que o imóvel encontrava-se ocupada pela MST. A liminar foi deferida e as famílias foram despejadas de outra área, distante mais de 20KM da Fazenda Rio Vermelho. Mais tarde os advogados dos trabalhadores conseguiram provar que o local do acampamento era terra pública, ilegalmente apropriada pelo grupo Quagliato. A liminar foi suspensa e os agricultores voltaram e continuam acampados no local aguardando serem assentados pelo INCRA.

"No caso da Fazenda Espírito Santo, os advogados dos trabalhadores vão ingressar com as medidas legais na Vara Agrária e no Tribunal de Justiça contra a Agropecuária Santa Bárbara. É importante deixar claro que NÃO EXISTE LIMINAR A SER CUMPRIDA NA FAZENDA ESPÍRITO SANTO, e as famílias de lá não vão sair sem ordem judicial. O que existe é uma liminar, conseguida de forma fraudulenta, para ser cumprida em uma fazenda localizada a 105 km de Marabá, sob jurisdição da Vara Agrária de Marabá, que não se trata da Fazenda Espírito Santo
que é situada no Município de Xinguara, sob jurisdição da Vara Agrária de Redenção.

"Xinguara-PA, 24 de abril de 2009.

"Comissão Pastoral da Terra do Sul e Sudeste do Pará"

 

Fonte: Correio do Brasil