A Câmara analisa o Projeto de Lei 6691/09, do senador Magno Malta (PR-ES), que aumenta a penalidade e transforma em hediondos A Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. uma série de crimes cometidos por militares.
Na prática, a medida iguala o tratamento dado aos crimes hediondos cometidos por militares e civis, já que o Código Penal Militar (CPM – Decreto-Lei 1.001/69) não prevê esse conceito de crime, e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) se omite em relação aos crimes cometidos por militares.
"Para nos limitarmos a um único exemplo, um estupro praticado por militar contra civil, dentro do quartel, configuraria o crime militar previsto no Código Penal Militar, cuja competência para julgamento é da Justiça Militar. Esse delito não seria punido como crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/90 é omissa em relação aos crimes militares. Assim, nesse exemplo, seria perfeitamente possível a concessão de indulto ou anistia, o que não é admitido em relação aos crimes hediondos", argumentou o senador.
Fonte: Ag Câmara