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Cuidados que o internauta tem que tomar

Acaba de surgir uma nova modalidade de compras pela internet. Desde março de 2010 está à disposição dos internautas os clubes de compras coletivas.
 
A proposta é oferecer produtos com super descontos chegando até 90%  de economia na aquisição de um produto ou serviço.
O usuário é levado a consumir por impulso diante de ofertas tão tentadoras – não pode perder um negócio da china, porém, algumas medidas devem ser tomadas na hora de efetuar uma compra tão irresistível.
Em alguns casos, o serviço adquirido não ser utilizado de imediato, é preciso ligar para o estabelecimento para agendar a data em que irá utilizá-lo. 
Para não cair em nenhuma enrascada é muito importante ler atentamente todos os termos do serviço oferecido, todas as condições essenciais, inclusive, o prazo de validade da oferta. 
A empresa deve cumprir rigorosamente com o que ofereceu e na forma que ofereceu, ou seja, não pode cobrar taxas ou praticar preços diferentes das oferecidas no site.
Há casos em que as ofertas não são garantidas ao consumidor, e se o negócio  não se efetivar, o usuário não será prejudicado porque os sites de compras coletivas garantem a devolução do dinheiro, mas, de qualquer forma, é bom verificar se esta situação está contemplada nos termos oferecidos pelo site na hora da compra. 
Se o consumidor tiver qualquer problema em utilizar as ofertas deverá, primeiramente, procurar resolver com o estabelecimento, e se não tenha sucesso, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor como o Procon. 
De maneira geral, quando o internauta fica insatisfeito com a compra efetuada é porque não prestou atenção aos termos da compra, ou mesmo, não checou a procedência da loja virtual. É preciso verificar se há telefone de contato ou endereço para que o consumidor possa reclamar em caso de alguma coisa dar errado. 

Fonte: Katia Mansur Murad (MKT House)