Para adequação das normas e procedimentos para autorização dos desfiles de blocos no período pré-carnavalesco e de carnaval, decreto publicado hoje estabelece como período pré-carnavalesco os 30 dias anteriores ao sábado de carnaval e período carnavalesco o compreendido entre o sábado de carnaval e o domingo seguinte ao sábado das campeãs.
As autorizações para a realização dos desfiles de blocos, bandas e ensaios de escolas de samba serão de responsabilidade da Setur/Riotur, condicionadas ao parecer da CET-Rio e das subprefeituras. Os representantes das bandas e blocos carnavalescos deverão entrar com os pedidos de autorização até o dia 30 de agosto do ano anterior à realização do desfile.
Fonte: Ascom Prefeitura