Início Plantão Rio Decretro Prefeitura estabelece regras aos blocos

Decretro Prefeitura estabelece regras aos blocos

Um decreto da Prefeitura, publicado hoje (08/05) no Diário Oficial do município, estabelece as novas normas para o desfile de blocos carnavalescos no Rio. Pelo documento, fica estabelecido como período pré-carnavalesco os 30 dias anteriores ao sábado de Carnaval. Já o período carnavalesco é entre o sábado de Carnaval e o domingo seguinte ao sábado do desfile das campeãs.
As autorizações para a realização dos desfiles de blocos, bandas e ensaios de escolas de samba serão de responsabilidade da Setur/Riotur, e devem ser submetidas ao parecer da CET-Rio e das subprefeituras. Já os representantes das bandas e blocos carnavalescos têm até o dia 30 de agosto do ano anterior à realização do desfile para entrar com os pedidos de autorização.
Uma das atribuições da Setur/Riotur será consultar a CET-Rio sobre o percurso informado pelo requerente. O objetivo é que seja feita uma análise técnica pelo referido órgão quanto ao impacto no trânsito, interdições de logradouros e demais questões previstas na legislação vigente.
O decreto estipula o prazo máximo de duas horas para a concentração do bloco, banda ou escola de samba e máximo de quatro horas de desfile.
Fonte: Diário Oficial do Município