O governador Sérgio Cabral publicou decreto nesta terça-feira (10/11) demitindo os fazendários Jorge Sebastião Monteiro, oficial de Fazenda “C”, e Manoel Castilio Barreto Nunes, técnico de Fazenda “B”, tendo em vista o envolvimento deles em uma grande organização criminosa na área de transporte de combustíveis.
A medida é resultado do processo administrativo disciplinar E-34/000.142/2004, instaurado em virtude de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, após investigação da Polícia Federal sobre uma organização criminosa que se utilizava de funcionários públicos para cometer diversos crimes.
Entre os crimes investigados estavam sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, contra o sistema financeiro, corrupção passiva e ativa. Foi investigada, ainda, a troca de informações fornecidas por funcionários lotados no Posto de Fiscalização de Mato Verde sobre os dias e horários que os fiscais se ausentavam do plantão, bem como a liberação de caminhões de combustíveis, o que gerou fraude na arrecadação de ICMS.
A Corregedoria Tributária de Controle Externo, órgão da estrutura da Secretaria de Fazenda, apurou os fatos e constatou a participação dos funcionários que, inicialmente, foram suspensos preventivamente, por meio da Portaria CTCE N° 208/08, por um período de 90 dias, como medida cautelar. Ao fim do processo administrativo disciplinar, o Colegiado da Corregedoria, baseado nas confissões prestadas à polícia e em todo conjunto probatório produzido no processo, sugeriu a pena de demissão, com o argumento de que os servidores agiram com o interesse de prejudicar toda a sociedade fluminense e o erário estadual, já que seus atos causaram prejuízo imensurável à arrecadação de tributos.
Após a decisão da Corregedoria, os autos foram enviados ao secretário de de Fazenda, Joaquim Levy, para que este deliberasse sobre o voto do Colegiado, que aprovou a decisão antes de enviar a recomendação ao governador.
Vale mencionar que no dia 17 de julho de 2009 o Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Campos, Fabrício Antonio Soares, condenou, em primeira instância, o servidor Jorge Sebastião Monteiro, por crime de formação de quadrilha (art. 288 CP), a um ano de reclusão; corrupção passiva (art. 317 CP), dois anos e oito meses de reclusão; falsidade ideológica (art. 299), um ano e dois meses de reclusão; e pena acessória de perda do cargo público (processo nº 2004.5103000481-3).
Fonte: Governo do Rio