O Detran apreendeu, entre 20 de abril de 2010 e 4 de janeiro de 2011, 910 CNHs, sendo 829 vencidas, 78 suspensas e três cassadas, em operações de fiscalização que têm uma característica especial: só param veículos que o sistema de informática aponta como irregulares ou cujos motoristas responsáveis estejam com as carteiras também irregulares. Até 19 de abril, as operações da Fiscalização Eletrônica Seletiva (FES) só detectavam a situação dos carros, mas o avanço da tecnologia de informação (TI) do órgão tornou possível verificar também a condição da carteira do motorista.
No caso de a CNH vinculada ao veículo estar vencida, suspensa ou cassada, o carro é parado pelos agentes, para que o documento seja apreendido. Se, porém, o motorista for outra pessoa, esta é solicitada a avisar ao condutor infrator que o melhor caminho para ele é entregar a carteira no DETRAN e se submeter às exigências legais que o tornarão novamente habilitado a dirigir.
Segundo o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir é infração gravíssima, com multa de R$ 957,70 e apreensão do veículo e do documento de habilitação.
Já para os que forem flagrados dirigindo com a CNH vencida, a multa é R$ 191,54, além de sete pontos na carteira correspondentes a infração gravíssima. No caso, o veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado e o documento do motorista, inutilizado.
Fonte: Gov Rio