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Dia D para os ambulantes do Rio

Começou nesta segunda, às 10h, em 19 pontos da cidade, o recadastramento dos ambulantes, exceto para os das areias de praia. Seguem abaixo as principais informações sobre esta iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro, realizada através da Secretaria Especial da Ordem Pública. A inscrição para o recadastramento se dará por data de aniversário e só será possível com a documentação completa exigida pelo edital. (Ver abaixo)
Os nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março terão de amanhã (segunda 22) até o dia 26/06 para se recadastrarem.  Os que nasceram em outros meses do ano não precisam comparecer aos postos de recadastramento nesta data e sim em outras definidas abaixo.

O recadastramento é obrigatório para todos os ambulantes – exceto os das areias das praias – que possuam autorização emitida até 31/12/2008.
O ambulante que não comparecer terá sua licença automaticamente cancelada e só poderá se inscrever na Fase 2, sem garantias de manter sua licença.
Para ser reconhecido como ambulante é obrigatório estar inscrito como autônomo na Previdência Social.
Apenas uma autorização será concedida por ambulante, que só poderá trabalhar num ponto fixo e determinado pela Prefeitura.
Para se candidatar/validar a uma licença, é preciso se inscrever em um dos 19 postos de inscrição (ver tabela abaixo), das 10 às 16h, nas datas definidas de acordo com a data de nascimento do candidato. As inscrições são gratuitas.

Como será o cadastramento
O cadastramento será feito em duas etapas (Fase 1 e Fase 2), gerando o Cadastro Único do Comércio Ambulante (Cuca).
O ambulante que quiser ter um auxiliar terá que informar no ato da inscrição e levar cópias da carteira de identidade e do CPF do ajudante.
O ambulante terá que recolher encargos trabalhistas referentes ao auxiliar, exceto se ele for parente de primeiro grau.

A Fase 1 – que começa no dia 22 de junho – é obrigatória para o ambulante que já possui autorização.
Ninguém pode representar o ambulante, nem mesmo por procuração.

Os documentos necessários para a Fase 1 são (originais e cópias):

a)     Autorização concedida antes de 31 de dezembro de 2008;
b)     Identidade do titular e do auxiliar, se houver;
c)     CPF do titular e do auxiliar, se for o caso;
d)     Comprovante de residência do Município do Rio de Janeiro (conta de luz, gás ou água em nome do ambulante. Caso a conta não esteja em nome do ambulante será preciso uma declaração do titular de que ele reside em sua companhia;
e)     Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores, se houver;
f)     Declaração indicando os produtos que pretende vender;
g)     Declaração indicando o local em que guardará as mercadorias.
 
A Fase 1, além de identificar e selecionar os ambulantes autorizados, vai definir a quantidade de autorizações disponíveis para a Fase 2.
FASE 2
Para a Fase 2, que começa em 10 de agosto, poderá se inscrever qualquer pessoa maior de 18 anos que pretenda ser ambulante na cidade do Rio de Janeiro.
Mas para isso o candidato ou candidata à vaga precisa atender a uma das seguintes condições:

a)     Pessoa com necessidades físicas específicas,
b)     Pessoa com idade superior a 45 anos,
c)     Desempregado há mais de um ano,
d)     Ex-detento
e)     Portador de protocolo de processo com pedido de autorização para comércio ambulante com data anterior a 31 de dezembro de 2008.

Documentos obrigatórios (originais e cópias)
Os documentos necessários para a Fase 2 são:

a)     Identidade do titular e do auxiliar, se for o caso;
b)     CPF do titular e do auxiliar, se houver;
c)     Comprovante de residência do Município do Rio de Janeiro (conta de luz, gás ou água em nome do ambulante. Caso a conta não esteja em nome do ambulante será preciso uma declaração do titular de que ele reside em sua companhia;
d)     Prova de incapacidade física, se não for notória;
e)     Declaração da Secretaria estadual de Justiça, quando ex-detento;
f)     Carteira de trabalho, se estiver desempregado;
g)     Certidão de nascimento dos filhos menores, se houver;
h)     Carteira de vacinação de filhos menores, se houver;
i)     Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores, se houver;
j)     Protocolo de pedido de autorização para comércio ambulante anterior a 31 de dezembro de 2008;
k)     Declaração indicando os produtos que pretende vender;
l)     Declaração indicando o local em que guardará as mercadorias.
 
Prazos de inscrição:
Fase 1 (22 de junho a 17 de julho)
De 22/06 a 26/06 – Grupo 1 – nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março
De29/06 a 03/07 – Grupo 2 – nascidos nos meses de abril, maio e junho
De 06/07 a 10/07 – Grupo 3 – nascidos nos meses de julho, agosto e setembro
De 13/07 a 17/07 – Grupo 4- nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro
Fase 2 (10 de agosto a 04 de setembro)
De 10/08 a 14/08 – Grupo 5 – nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março
De 17/08 a 21/08 – Grupo 6 – nascidos nos meses de abril, maio e junho
De 24/08 a 28/08 – Grupo 7 – nascidos nos meses de julho, agosto e setembro
De 31/08 a 04/09 – Grupo 8- nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro

Fonte: SEOP