Início Plantão Brasil Dilma vetou, de forma parcial, a mudança na divisão dos royalties

Dilma vetou, de forma parcial, a mudança na divisão dos royalties


 

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso que diminuía a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. O veto era uma reivindicação de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, dois dos principais produtores.

 

 

Dilma também decidiu editar uma medida provisória que destina para a educação 100% dos royalties de estados e municípios provenientes dos contratos futuros de exploração de petróleo.

 

O anúncio do veto foi feito pelos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Aloizio Mercadante (Educação), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Edison Lobão (Minas e Energia) na tarde desta sexta (30), último dia do prazo que a presidente dispunha para assinar a sanção do projeto aprovado pela Câmara. 

 

O governador Sérgio Cabral deu seu parecer quando soube da decisão de Dilma, quanto ao veto parcial. “O anúncio pelo Governo Federal de que foram vetados todos os dispositivos do projeto de lei que implicavam em mudanças de regras de contratos já celebrados é a confirmação de que no Brasil vigora o Estado Democrático de Direito. O Rio de Janeiro agradece à Presidenta Dilma”, disse ele.

 

Com o veto, fica mantida a atual distribuição dos recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.  “O que se está fazendo é o aperfeiçoamento da lei, mantendo por outro lado aquilo que o Congresso Nacional deliberou para o regime de partilhas daqui para a frente”, declarou o ministro Edison Lobão.

 

 

O ministro Aloizio Mercadante disse que, com a decisão, a presidente Dilma Rousseff não mexe nos contratos passados para não gerar uma “tensão federativa”.

 

Como funciona?

Para que você entenda, os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação pela exploração de grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.

 

 

Futuros campos
No caso dos futuros campos, fica mantida a distribuição do projeto aprovado pelo Congresso, pela qual os estados produtores perdem participação. Assim, estados produtores de petróleo que hoje recebem 26% do dinheiro terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

 

 

A participação especial dos futuros campos de exploração, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Em 2013, tanto estados como municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.

 

 

Medida provisória
O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou que a MP só valerá para novas concessões. “A medida provisória vai produzir efeito para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá em maio e, até lá, a medida estará aprovada”, disse.

 

 

A aplicação de 100% em educação se refere à arrecadação com os novos contratos. O valor, segundo o ministro Alozio Mercadante, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente. “O município tem que aplicar 25%, os estados 25% e a União 18% [das receitas]. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da União. Ou seja, é um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional.”

 

Redação com fontes