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Dívidas com a Receita podem ser parceladas

Contribuintes que têm dívidas de até R$ 10 mil com a Receita Federal, vencidas até 31 de dezembro de 2005, já podem aderir ao novo programa de parcelamento, definido na Medida Provisória 449. De acordo com o Fisco, serão beneficiados 2 milhões de pessoas e empresas, com débito total de R$ 15 bilhões. Mas é preciso ficar atento ao prazo, que vai somente até o dia 31 deste mês.

A dívida pode ser paga à vista ou parcelada em até 60 meses. Para pagamento em até seis meses, o desconto será de 30% dos juros de mora e de 100% das multas. Se a opção for por um parcelamento em até 30 meses, a redução será de 60% das multas. No prazo de até 60 prestações,o desconto nas multas cai para 40%. A prestação mínima é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100, no caso das empresas.

Apesar de a MP 449 já estar valendo, ainda tramita no Congresso, o que significa que alguns prazos e descontos podem ser alterados. Parlamentares, por exemplo, querem mudar o indexador de correção das dívidas — a Taxa Selic (hoje em 11,25% ao ano), pela TJLP (6,25%).

As solicitações de pagamento ou parcelamento já podem ser protocoladas nos sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br), conforme o caso. É preciso procurar a opção ‘Pedido de Pagamento/Parcelamentos — MP 449/2008’, mas somente até o dia 31 deste mês.

A Receita esclareceu ontem que ainda não perdoou formalmente a dívida dos contribuintes beneficiados por outro artigo da mesma MP 449. À época, o órgão anunciou que débitos de até R$ 10 mil vencidos até dezembro de 2002 não seriam mais cobrados. Segundo a Receita, o perdão será automático, mas ainda não há prazo para que os dados desses contribuintes sejam processados. Essa decisão representa uma renúncia de R$ 3,6 bilhões.

Fonte: Receita Federal

Fonte: Receita Federal