O professor e vice-presidente da OEB, José Dutra Vieira Sobrinho, disse que o uso dos juros simples gera grandes perdas para União, contraria práticas amplamente aceitas pelo mundo corporativo e resulta em retrocesso às pesquisas e ensino na academia. “Eu tenho uma posição crítica em relação aos estados, são colegas economistas, pessoas esclarecidas. O que está em jogo aqui é o que ensinamos nas universidades”, disse.
Em carta enviada ao ministro do STF, Luís Roberto Barroso, os economistas querem convencer da necessidade do uso de juros compostos para calcular as dívidas dos estados. Atualmente, o governo federal autoriza substituir o indexador da dívida do Índice Geral de Preços – DI mais 6%, 7,5% ou 9%, por IPCA mais 4% ao ano, limitado à variação da Selic, taxa básica de juros da economia.
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, se todos os estados endividados entrarem na Justiça e conseguirem autorização para pagar juros mais baixos, haverá impacto de R$ 313,3 bilhões aos cofres públicos. A divergência está no uso de juros simples no lugar de juros compostos, que incidem também sobre os juros que se acumulam nas parcelas mensais.
Origem da polêmica
A polêmica teve início quando o estado de Santa Catarina propôs um novo critério, no momento em que foram firmados os primeiros contratos de refinanciamento com os estados, no final de 2012. O acordo entre estados e o governo federal faria o recálculo das dívidas desde 1997. Segundo o professor Dutra, Santa Catarina se inspirou em uma tabela da Receita Federal, que estabelece correção exponencial para pagamento de dívidas do contribuinte e correção linear para devolução do Imposto de Renda. “Num curto período, essa diferença não causava muito impacto”, disse.
O problema, conforme o professor, é que ao usar essa lógica no pagamento das dívidas dos estados, ao final de 30 anos, o Tesouro ficaria com um imenso saldo devedor. “E quem paga isso somos eu, você”, disse. “Se você pegar a Selic de janeiro de 1995, por essa tabela, uma dívida de R$ 1 mil se transformaria em R$ 4.300, um acréscimo de 330% de 1995 até o mês passado. Se fizesse essa acumulação exponencialmente, os R$ 1 mil resultam em R$ 31 mil”, explicou. “Foi uma falha monumental aceitar, num primeiro momento, o que foi objeto de discussão no STF, nas liminares”, acrescentou.