A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ganhou ontem a causa movida contra a Telemar (atual Oi) que, em 2007, interrompeu os serviços de telefonia fixa no Complexo do Alemão (área denominada oficialmente de Grota), Zona Norte da cidade, alegando falta de segurança para realizar a manutenção das linhas.
Na época, a concessionária cortou o serviço, mas continuou enviando fatura aos titulares das linhas, sob pena de inclusão de seus nomes no cadastro do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).
A causa foi decidida pelo juiz Luiz Roberto Ayub, da 1ª Vara Empresarial, que condenou a Telemar a retirar o nome dos consumidores do SPC no prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 2 mil, devolver às pessoas prejudicadas o equivalente ao dobro dos montantes pagos, indenizar os titulares das contas com R$ 500 como reparação de danos morais, e restabelecer o serviço na Grota, caso algum consumidor ainda esteja sem telefonia fixa por conta da interrupção feita pela empresa há dois anos.
Na ocasião, o risco alegado pela empresa elemar tratava-se de uma ocupação pelas polícias do estado no Complexo do Alemão. Como a ocupação já estava concluída, nada impedia que técnicos da empresa fossem ao local realizar os reparos necessários.
Prova disto é o fato de que as demais concessionárias de serviços públicos como Light, responsável pelo fornecimento de energia no município do Rio de Janeiro, os Correios e as distribuidoras de botijões de gás terem restabelecidos seus serviços depois de terminada a ocupação militar naquela localidade da cidade.
— Os moradores do Complexo do Alemão terão, agora, os seus direitos restabelecidos. Não satisfeita em cortar a linha telefônica das pessoas, a Telemar continuou enviando as contas e ameaçando quem não pagasse. Um total absurdo. Mas fez-se justiça — disse a presidente da Defesa do Consumidor da Alerj, deputada estadual Cidinha Campos (PDT).
Fonte: Alerj