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Empresas têm 90 dias para cumprir lei ambiental

A Lei 5669, sancionada nesta sexta-feira (26/4) pelo governador Sérgio Cabral, determina a instalação de caixas de inspeção por parte das indústrias potencialmente emissoras de efluentes líquidos poluentes, substância derivada de atividades industriais.
 
A medida prevê a possibilidade de visualização e análise das substâncias geradas pelas empresas, como esclarece a engenheira do Inea (Instituto Estadual do Ambiente) Érika Cantanhede.
 
– Não basta haver estação de tratamento nessas empresas. A caixa de inspeção permite a visualização da aparência dos efluentes, pois além das análises de concentração e outras previstas na legislação ambiental existem regras, como as de caráter visual, que legitimam a proibição de coloração desses efluentes – explica.
 
Os líquidos efluentes ficam em constante passagem nas caixas de inspeção, que são ligadas às saídas que desembocam nos corpões receptores, como rios, redes de águas pluviais e redes de esgoto.
O texto estabelece o prazo de 90 dias, a contar da data de sanção, para que as empresas sujeitas à lei possam adequar-se às novas medidas. O dispositivo legal enfatiza que a violação do regulamentado é passível das penalidades previstas na legislação ambiental em vigor. O projeto de lei é de autoria do deputado Mario Marques.

Fonte: Governo do Rio