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Envio de cartões de crédito

A Comissão de Defesa do Consumidor, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), entrou com uma ação coletiva contra bancos para tentar proibir o envio de cobrança de anuidade de cartões de crédito, enviados sem solicitação ou autorização. A ação coletiva de consumo, que está na 6ª Vara Empresarial, é contra os bancos Bradesco, Itaú, HSBC Bank Brasil, Real ABN Amro, Unibanco, Panamericano, Santander e Banco do Brasil.

A ideia é também proibir a inclusão de consumidores em qualquer tipo de cadastro de proteção de crédito, em caso de não pagamento da anuidade enviada. A Alerj quer que os bancos processados sejam condenados a restituir em dobro os valores pagos pelos consumidores e, ainda, que a instituição repare todos os danos causados ao cliente.

De acordo com a Comissão, o artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, prescreve que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”. O parágrafo único do mesmo artigo determina que “os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”.

No processo, a Comissão citou que, em todas as hipóteses, o risco de receber um cartão de crédito sem autorização é muito maior ao consumidor, do que quando solicitado. É que em caso de extravio da correspondência, o "beneficiado" não tem como reclamar o não recebimento, fato que pode causar perturbações negativas como inscrições em cadastros de proteção ao crédito e dívidas indevidas de difícil extinção em relação à vítima, visto que os juros dos cartões de crédito são os mais altos do mercado. O pedido de liminar ainda será analisado pelo juiz Rodrigo José Meano Brito, da 6ª Vara Empresarial do Rio, após manifestação dos réus.

Fonte: Tribunal de justiça do RJ